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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Justiça condena Bolsonaro por 'quilombolas não servem nem para procriar'

A juíza Frana Elizabeth Mendes condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), em ação civil pública, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O Ministério Público Federal (MPF), no Rio, por meio dos procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, acusou Bolsonaro por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral.

Em 3 de abril, o deputado fez uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, na qual, segundo a Procuradoria, "ofendeu e depreciou a população negra e os indivíduos pertencentes às comunidades quilombolas, bem como incitou a discriminação contra esses povos". Na ocasião, o deputado afirmou que visitou uma comunidade quilombola e "o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas". Ainda citando a visita, disse também: "Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais".

Na ação, os procuradores da República sustentaram que Bolsonaro usou informações distorcidas, expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra. O Ministério Público Federal havia pedido R$ 300 mil de danos morais.

No processo, Bolsonaro alegou que a ação se tratava de "demanda com flagrante cunho político", e que suas declarações "são flagrantemente interpretadas de forma tendenciosa e, com um claro intuito de prejudicar sua imagem, e de toda a sua família".

O deputado afirmou ainda que havia sido "convidado pela Hebraica RJ como Deputado Federal para expor as suas ideologias para o público em geral" e que, nesta qualidade, "goza de imunidade parlamentar, sendo inviolável, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões palavras e votos".

Ao condenar Bolsonaro, a juíza afirmou. "Impende ressaltar que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade."

Defesa

A assessoria de imprensa de Jair Bolsonaro informou que o deputado "vai recorrer" da condenação.


quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Prefeitos de Belém de São Francisco e Itacuruba devem evitar nepotismo, diz MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Belém de São Francisco e Itacuruba a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios. Todas as medidas devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

No prazo de 30 dias, devem ser promovidas as exonerações de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

Os prefeitos deverão ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

A promotora de Justiça dos dois municípios, Manuela Xavier Capistrano Lins, também recomendou a abstenção de o município contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se enquadrem em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.

Também que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

Os prefeitos devem exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Começa hoje o julgamento de acusado de matar Marcolino Júnior

Foto:Reprodução/TV JORNAL 
Começa nesta quarta-feira (21), no Fórum Demóstenes Batista Veras, em Caruaru, o julgamento de Rafael Leite da Silva, 32 anos. Ele é acusado de matar o colunista social Marcolino Júnior.

A juíza auxiliar da Vara do Júri, Priscila Vasconcelos Patriota, dará início à sessão de julgamento às 9h. A expectativa é que a sessão se estenda até a madrugada de quinta-feira (22).


Entenda o caso:
Rafael Leite

O suposto comparsa de Rafael Leite, Davi Fernando Ferreira Graciano, 22 anos, segue em liberdade provisória. Ele ainda não teve a sentença de pronúncia anunciada, uma vez que restam ainda alguns elementos a serem apresentados no tocante ao processo judicial.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

TCE faz auditoria para acompanhar São João de Caruaru

O TCE instaurou uma auditoria para acompanhar todos os procedimentos relativos aos festejos juninos de Caruaru. ( Foto: Divulgação )
A auditoria foi solicitada pelo conselheiro João Carneiro Campos após a prefeita do município, Raquel Lyra, ter cancelado o Pregão Presencial que tinha por objeto a contratação, pelo critério do menor preço, de uma empresa para fazer a montagem da infraestrutura da festa (palco, som, iluminação, segurança, etc). A prefeita argumentou que não havia mais tempo hábil para fazer uma nova licitação e contratou, em caráter emergencial, a empresa Branco Promoções.

Antes do cancelamento do Pregão, a empresa GCinco Comércio e Serviços Ltda, alegando que o edital primitivo sofreu alterações a poucos dias da abertura das propostas e não foi republicado como exige a lei, entrou com uma representação no TCE contra a Prefeitura de Caruaru.

O conselheiro João Carneiro Campos, que é o relator das contas de Caruaru do ano de 2017, expediu uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura que fizesse ajustes no edital para correção das falhas e logo em seguida o republicasse, com reabertura de prazo para apresentação das propostas.

Ao tomar conhecimento da Cautelar, a prefeita decidiu anular o Pregão, abrindo mão do direito de entrar com recurso perante o próprio TCE.

DENÚNCIA – Na última terça-feira (16), quatro empresas que também participariam do Pregão – Talentos Promec, Happy Estrutura, JB da Silva ME e Megasom – formalizaram uma denúncia no TCE acusando a prefeita de ter, propositadamente, ter publicado o edital com vícios para poder contratar, com dispensa de licitação, a empresa Branco Promoções.

Segundo a denúncia, o valor que prefeitura pagará a esta empresa (R$ 6 milhões) é cerca de R$ 2 milhões superior ao menor preço apresentado na fase do Pregão: R$ 3.888.000,00

A denúncia já foi encaminhada pelo conselheiro à área técnica do TCE, para subsidiar a auditoria, que vai avaliar a veracidade do que foi apontado pelos denunciantes, bem como se a contratação feita pela Prefeitura atende às exigências da Lei nº 8.666/93 e aos princípios gerais da Administração Pública.

Por Medson Magno/ No Detalhe

terça-feira, 11 de abril de 2017

Envolvidos na Operação Pulverização são ouvidos pela justiça em Belém de Maria

Foi realizada na manhã desta terça-feira (11) em Belém de Maria, na Mata Sul de Pernambuco, uma audiência de acareação com todos os envolvidos na 'Operação Pulverização'. Nessa audiência, os envolvidos serão ouvidos e apresentarão as defesas, assim como as acusações a outros envolvidos no esquema de corrupção na prefeitura.

A audiência acontece no fórum Guilhermino de Souza Melo. A operação foi deflagrada em novembro de 2015, resultado de uma ação do Ministério Público e da Polícia Civil que investiga suspeitos de criar empresas fantasmas, lavar dinheiro e fraudar licitações.

Após a investigação, 18 pessoas foram presas, entre elas o prefeito de Belém de Maria, Valdecir José da Silva, conhecido como 'Tio Correia', que se entregou à polícia em agosto de 2016 no Recife. Ele é suspeito de chefiar um grupo criminoso responsável por desviar R$ 100 milhões da prefeitura do município.
'Operação Pulverização'

Durante as ações, foram expedidos 13 mandados de prisão. Cinco vereadores e um funcionário da prefeitura de Belém de Maria foram presos durante a segunda fase da Operação Pulverização. Foram presos o presidente da Câmara de Vereadores, José Jairo Leonildo de Brito, e os parlamentares Jailson José da Silva, Josival Carlos dos Santos, Antônio José da Silva e Carlos José Soares - segundo a Polícia Civil informou à época.

O procurador e coordenador do Gaeco - vinculado ao MPPE -, Ricardo Lapenda Figueiroa, explicou que as investigações começaram com a promotoria de Palmares. "No primeiro momento foram descobertas algumas empresas fantasmas. Foram quebrados sigilos fiscais e na análise inicial havia o desvio de R$ 3 milhões. [...] O valor já passa dos R$ 9 milhões".

Do G1 Caruaru

quinta-feira, 16 de março de 2017

Justiça suspende propaganda do governo sobre a Reforma da Previdência

Foto:Divulgação
A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, suspendeu todos os anúncios da campanha do Governo Federal sobre o projeto da Reforma da Previdência em território nacional. A decisão é provisória e tem caráter liminar. A magistrada atendeu a ação civil pública movida por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.

De acordo com o despacho da juíza, e atendendo a solicitação dos sindicatos, Bonzanini entendeu que o material publicitário não informa sobre os direitos previdenciários e as mudanças propostas pelo projeto e se aproveita do desconhecimento da população.

Os sindicatos apontam que o texto usado na campanha é alvo de críticas de especialistas da área da Seguridade Social e pesquisadores que questionam os métodos e cálculos utilizados pelo governo. “Salientam que essa campanha publicitária é feita mediante a criação de um clima alarmista, fundado em afirmações de déficit financeiro ao qual se colocam contrariamente estudos realizados e transmitindo a ideia de que não há outra medida que possa ser tomada para que o sistema previdenciário não venha a se tornar inviável e acabe”, escreveu a magistrada.

A juíza também determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão e intimou a Advocacia Geral da União (AGU) a se posicionar em até 72 horas.
Procurada, a assessoria de imprensa da AGU informou que deve encaminhar uma nota durante a tarde desta quarta-feira (15).

Fonte:UOL