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sábado, 23 de setembro de 2017

Rolph Junior retorna ao cargo de prefeito após Justiça suspende afastamento

O pleno do Tribunal de Justiça (TJ) de Pernambuco suspendeu, nesta quinta-feira (21), a decisão que afastava Rolph Eber Casale Junior do cargo de prefeito do município de Belém de Maria.

Segundo a decisão do desembargado Leopoldo Arruda , o chefe do município foi afastado suspensivo e desnecessário já que tinha sido eleito monocrática e não adotou nenhum comportamento que prejudicasse o andamento processual, e um poder não pode interferir no outro sendo desnecessário manter o afastamento. Por outro lado mantem a decisão sobre o ex-prefeito Rolph Eber(Pai), de circula em órgãos Publico.

Rolph Jr foi afastado no dia 14 de Setembro de 2017 por improbidade, por decisão da juíza Vivian Gomes. Ele tomou como base a acusação do Ministério Público do Estado (MP) de que o prefeito com base em fotos e em vídeos argumentando que quem de fato estaria administrando a prefeitura de Belém de Maria seria o pai, Rolph Eber Casale que está com os direitos políticos suspensos por determinação do Tribunal Regional Federal e responde por ações na Justiça Federal.


quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Prefeitos de Belém de São Francisco e Itacuruba devem evitar nepotismo, diz MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Belém de São Francisco e Itacuruba a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios. Todas as medidas devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

No prazo de 30 dias, devem ser promovidas as exonerações de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

Os prefeitos deverão ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

A promotora de Justiça dos dois municípios, Manuela Xavier Capistrano Lins, também recomendou a abstenção de o município contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se enquadrem em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.

Também que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

Os prefeitos devem exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.