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terça-feira, 17 de outubro de 2017

TCE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito do Altinho Sávio Omena

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do Altinho a rejeição das contas do prefeito, José Sávio de Omena, relativas ao exercício financeiro de 2011.
O parecer será votado nesta quarta-feira (18) na Câmara de Vereadores do Altinho.

Por Gleyson José


sexta-feira, 6 de outubro de 2017

TCE manda prefeito de Exu não pagar R$ 3 milhões a empresa do primo

Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora do município de Exu, determinou ao prefeito que se abstenha de efetuar pagamentos referentes à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana, recuperação e operação de aterros, coleta seletiva de recicláveis e operação de unidades de reciclagem e compostagem no município, no valor estimado de R$ 3 milhões.

A decisão foi tomada após relatório técnico da Gerência de Auditoria de Obras Municipais, integrante do Núcleo de Engenharia do TCE, que apontou irregularidades na Concorrência nº 09/2017, realizada pela prefeitura para contratação da referida empresa.

ANÁLISE – Os trabalhos de análise do edital foram iniciados em maio deste ano. Na ocasião, a equipe técnica do TCE identificou vários problemas no edital, tais como ausência das composições de custos detalhadas dos serviços, divergências entre informações em vários documentos fornecidos e falta de clareza na definição do serviço a ser executado, que comprometeriam o fornecimento de propostas por parte dos licitantes e, consequentemente, a viabilidade do certame.

Devido às falhas apontadas, a prefeitura de Exu autorizou a revogação do processo licitatório e se comprometeu a fazer as devidas correções. No entanto, sem responder aos esclarecimentos solicitados pelos técnicos do Tribunal, publicou um novo edital no mês de agosto, desta vez, com cláusulas restritivas à competitividade, além de insuficiência do projeto básico e composição de custos.

Acompanhando as publicações nos diários oficiais, os auditores verificaram que no dia 06 de setembro passado a prefeitura divulgou o resultado da concorrência, sendo a empresa vencedora a TRANSURB LTDA –, contratada no valor total de R$ 2.945.428,80.

Após análise da licitação, os técnicos constataram indícios de direcionamento e favorecimento da citada empresa, cujo representante é primo do prefeito. Segundo os auditores, a TRANSURB LTDA – foi constituída em janeiro de 2017, apenas 21 dias antes da posse do atual prefeito e que, apesar de prestar serviços à prefeitura desde o início da gestão, funcionava de forma irregular, sem empregados, tampouco veículos registrados em seu nome.

Diante das irregularidades identificadas, a equipe solicitou à conselheira relatora a expedição da Cautelar suspendendo os pagamentos do contrato, até entendimento final do Tribunal sobre os fatos. Teresa Duere determinou também a formalização de um processo de Auditoria Especial para aprofundar a análise em questão.

A Medida Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira.


terça-feira, 5 de setembro de 2017

TCE emite parecer prévio pela rejeição das contas do atual Prefeito de São Joaquim do Monte

Foto:Divulgação
Durante sessão ocorrida na  semana passada, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de governo do prefeito de São Joaquim do Monte,João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior, referente ao exercício financeiro de 2014.
O voto do relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, foi baseado em relatório de auditoria que apontou, entre outras falhas, o descumprimento do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida do município. De acordo com o relatório, a despesa com pessoal já estava desenquadrada desde o exercício financeiro de 2013, apesar dos vários alertas emitidos pelo TCE.

No que se refere à análise financeira e patrimonial, a falta de liquidez  do município, bem como a existência de passivos circulantes superiores a ativos de mesma natureza, atestam a sua incapacidade para honrar compromissos de curto prazo, disse o relator.

Além disso, não foi feita a publicação dos instrumentos que promovem a transparência da gestão fiscal em meio eletrônico de acesso público, nem disponibilizadas informações mínimas previstas na Lei de Acesso à Informação. Também foi apontado atraso na remessas de dados para os Módulos de Execução Orçamentária e Financeira e de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.

A auditoria  constatou também o descumprimento do  limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25% da receita resultante de impostos. No exercício, a prefeitura aplicou um montante de R$ 4.239.799,69, correspondente a 23,22% da receita de impostos.

Em relação à gestão ambiental, a auditoria constatou a inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Por fim, foi verificado que a prefeitura também descumpriu os requisitos legais de habilitação para o recebimento dos recursos do ICMS socioambiental.

RECOMENDAÇÕES - Em seu voto, o relator do processo fez uma série de recomendações aos atuais gestores da prefeitura de São Joaquim do Monte para que realizem esforços no sentido de evitar déficit orçamentário e financeiro e implantem as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública,  Lei de Acesso à Informação e  divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.
A prefeitura deverá ainda adotar medidas para adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, adotar políticas de capacitação para os servidores responsáveis pela alimentação do SAGRES, com o devido respeito ao prazo para encaminhamento dos dados e, por fim, promover ações para elevar os indicadores de Saúde e Educação.

À Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, o conselheiro substituto determinou que fiscalize o cumprimento dessas determinações.

Do Willamar Junior

sábado, 1 de julho de 2017

Tribunal de Contas de Pernambuco lança edital para concurso público

O edital do concurso público para auditor e analista do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) foi lançado, nesta quinta-feira (29). Serão 36 vagas para cinco cargos, com 33 de ampla concorrência e três para pessoas portadores de deficiência, com salários a partir de R$ 11 mil. As inscrições estarão abertas a partir de 11 de julho.

Do Dilson Oliveira

quinta-feira, 18 de maio de 2017

MP pede suspensão de contrato entre empresa e prefeitura para construção da estrutura do São João de Caruaru

Foto: Reprodução/ Tv Asa Branca
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18) pelo Ministério Público de Pernambuco uma ação cautelar antecedente, com pedido de tutela de urgência em desfavor do município de Caruaru e da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru.

O MPPE requereu que a prefeita Raquel Lyra, o presidente da Fundação de Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada sejam compelidos a suspender qualquer ato executório do contrato realizado para o São João de 2017.

Segundo o MP, a prefeitura de Caruaru revogou o pregão e contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João 2017. A ação ingressada pelo MPPE no dia 15 de maio, já foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, conferindo o prazo de 10 dias para que as partes se manifestem.

De acordo com o MP, a dispensa de licitação, assinada pela prefeita de Caruaru Raquel Lyra, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), ratificando a dispensa de licitação para contratação direta da empresa Branco Promoções com a finalidade de realizar o São João de 2017, no valor de R$ 5,1 milhões, sem indicação da motivação da dispensa.

Ainda segundo o MP, na última sexta-feira (12), foi requerido a cópia do contrato, no prazo de 24h. A Prefeitura de Caruaru solicitou cinco dias úteis para enviar o contrato. Para o promotor de Justiça Marcus Tieppo, "esse contrato com a Administração Pública era para ser amplamente divulgado, inclusive no Portal da Transparência e não para o MPPE requisitar, conforme o que preconiza a Lei de Licitação e Contratos".

Em 17 de janeiro deste ano, o MPPE recomendou a realização de processo licitatório para contratação de empresa que preste serviço de assessoria e captação de patrocínio para o São João de 2017.

TCE

Nesta quarta-feira (17) o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) instaurou uma auditoria para acompanhar todos os procedimentos relativos ao São João 2017 de Caruaru, no Agreste.

Por meio de nota, a Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru esclareceu que "ainda não foi notificada com relação a qualquer manifestação apresentada por empresas privadas perante o Tribunal de Contas do Estado acerca do São João de 2017. Contudo, a Fundação está à disposição dos Órgãos de Controle para prestar qualquer tipo de esclarecimento que seja necessário".

Com relação à contratação da empresa para produção executiva do São João, a Fundação informou que "foi feita de forma adequada à juridicidade. Contratou-se empresa que, notadamente, detém capacidade para realizar a festa e que ofertou preço inferior àquele apresentado pelas outras empresas que detinham a mesma capacidade".

Do G1 Caruaru

quarta-feira, 17 de maio de 2017

TCE faz auditoria para acompanhar São João de Caruaru

O TCE instaurou uma auditoria para acompanhar todos os procedimentos relativos aos festejos juninos de Caruaru. ( Foto: Divulgação )
A auditoria foi solicitada pelo conselheiro João Carneiro Campos após a prefeita do município, Raquel Lyra, ter cancelado o Pregão Presencial que tinha por objeto a contratação, pelo critério do menor preço, de uma empresa para fazer a montagem da infraestrutura da festa (palco, som, iluminação, segurança, etc). A prefeita argumentou que não havia mais tempo hábil para fazer uma nova licitação e contratou, em caráter emergencial, a empresa Branco Promoções.

Antes do cancelamento do Pregão, a empresa GCinco Comércio e Serviços Ltda, alegando que o edital primitivo sofreu alterações a poucos dias da abertura das propostas e não foi republicado como exige a lei, entrou com uma representação no TCE contra a Prefeitura de Caruaru.

O conselheiro João Carneiro Campos, que é o relator das contas de Caruaru do ano de 2017, expediu uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura que fizesse ajustes no edital para correção das falhas e logo em seguida o republicasse, com reabertura de prazo para apresentação das propostas.

Ao tomar conhecimento da Cautelar, a prefeita decidiu anular o Pregão, abrindo mão do direito de entrar com recurso perante o próprio TCE.

DENÚNCIA – Na última terça-feira (16), quatro empresas que também participariam do Pregão – Talentos Promec, Happy Estrutura, JB da Silva ME e Megasom – formalizaram uma denúncia no TCE acusando a prefeita de ter, propositadamente, ter publicado o edital com vícios para poder contratar, com dispensa de licitação, a empresa Branco Promoções.

Segundo a denúncia, o valor que prefeitura pagará a esta empresa (R$ 6 milhões) é cerca de R$ 2 milhões superior ao menor preço apresentado na fase do Pregão: R$ 3.888.000,00

A denúncia já foi encaminhada pelo conselheiro à área técnica do TCE, para subsidiar a auditoria, que vai avaliar a veracidade do que foi apontado pelos denunciantes, bem como se a contratação feita pela Prefeitura atende às exigências da Lei nº 8.666/93 e aos princípios gerais da Administração Pública.

Por Medson Magno/ No Detalhe

sexta-feira, 12 de maio de 2017

TCE vai abrir processo para analisar decisão da Prefeitura de Caruaru sobre o são joão

Foto:Divulgação
O TCE, ao examinar o edital do Pregão Eletrônico, determinou à prefeita que fizesse correções no edital e o republicasse, reabrindo também o prazo para a inscrição dos interessados, foi a própria prefeita, e não o TCE, quem anulou o pregão, ela tinha a opção de entrar com recurso contra a Medida Cautelar expedida, mas não o fez, quando ao processo de dispensa, sob a alegação de excepcionalidade, o TCE não tem como dizer, a priori, se é legal ou ilegal. Reserva-se o direito de abrir um procedimento administrativo para analisar o processo. Todos os atos desse processo de dispensa serão submetidos ao crivo do TCE.

Do Dilson Oliveira 

terça-feira, 9 de maio de 2017

Licitação para contratar empresa para construir estrutura do São João de Caruaru é suspensa a pedido do TCE

Foto: Ederson Lima
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (9) a suspensão e a republicação do edital que seleciona a empresa responsável pela estrutura do São João de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Segundo a Fundação de Cultura e Turismo da cidade, o nome da empresa vencedora do certema seria divulgado também nesta terça-feira.

Por meio de nota, a Prefeitura informou ao G1 que "está avaliando a decisão do Tribunal de Contas do Estado e garante que o calendário da festa está mantido. A gestão municipal reitera seu compromisso em fazer um São João lindo, transparente, com muitas novidades, unindo tradição e entretenimento para todos".

No dia 7 de maio, uma liminar travou a licitação após empresas questionarem o resultado do processo, mas a prefeitura recorreu e conseguiu reverter a situação. Com essa nova decisão, faltando 20 dias para a abertura oficial da festa junina, a construção da estrutura ainda não pode ser iniciada.

Do G1 Caruaru

quinta-feira, 23 de março de 2017

Ex-prefeito de Cupira tem mais duas contas reprovadas e pode devolver mais de 90 mil, diz TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na manhã de hoje (23), por unanimidade, pela irregularidade do processo de Gestão Fiscal de Cupira, com base na análise do 3º quadrimestre de 2013. 

Os resultados da auditoria demonstraram que o município vem deixando de ordenar ou promover a redução do excedente com despesas de pessoal, desde o 3º quadrimestre de 2011, descumprindo, cumulativamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Federal 10.028/2000, que altera o código penal, a Lei Orgânica do TCE e a Resolução TC nº 04/2009, que à época disciplinava a fiscalização da gestão fiscal pelo TCE. 

De acordo com o relatório, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Palmares apontou que, ao final do 3º quadrimestre de 2011, as despesas gastas com pessoal de Cupira já comprometiam 77,10% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, quando o limite máximo previsto pela LRF é de 54%.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, para os casos em que a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pelo art. 23, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Entretanto, em virtude do baixo crescimento do PIB no período, os prazos foram duplicados, passando a ser fixados pelo art. 66 da Lei, que estabelece em dois quadrimestres, para eliminação de no mínimo 1/3 do percentual excedente; e quatro quadrimestres, para a sua total anulação.

Muito embora tenha sido contemplada com a concessão de novos prazos, a prefeitura de Cupira não conseguiu atingir as metas para reconduzir em 1/3 os gastos com pessoal nos 1º e 2º quadrimestres de 2012, cujos valores ficaram em 63,72% e 69,47%, respectivamente. Em 2013, o comprometimento da RCL foi ainda maior, atingindo os patamares de 75,66%, 81,41% e 78,23% nos três quadrimestres, sob a responsabilidade do então prefeito Sandoval José de Lima.

Além do julgamento pela irregularidade, o relator do processo TC nº 1730003-4, conselheiro João Carneiro Campos, determinou a cobrança de multa ao prefeito no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. 

GESTÃO FISCAL DE 2014 - Os comprometimentos da despesa total com pessoal de Cupira em 2014 atingiram 77,20%, 77,95% e 76,59% da receita corrente líquida, no 1°, 2° e 3° quadrimestre, respectivamente, também na gestão do prefeito Sandoval José de Lima.

Apesar de terem sido emitidos diversos Alertas, pelo Tribunal de Contas, não foram adotadas quaisquer medidas para o retorno ao limite legal estabelecido. Também nesta quinta-feira, a relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, julgou irregular o processo e imputou uma multa de R$ 70.200,00 ao prefeito. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara.

Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, após os recursos previstos pela Lei Orgânica do Tribunal.

Do Blog Willamar Junior

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Músicos pedem auxílio ao TCE para mudar regras na contratação de artistas

A contratação de grupos e artistas para eventos realizados pelo poder público, voltou a ser assunto de uma reunião que aconteceu no TCE na semana passada. O presidente do Sindicato dos Músicos Profissionais de Pernambuco (SINDIMUPE), Eduardo de Matos e o presidente da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB-PE), Estevam Viera, se reuniram com o conselheiro corregedor Marcos Loreto, para apresentar algumas reivindicações e pedir o apoio do TCE-PE na questão.


Segundo os músicos, a ausência de uma legislação específica que regre as contratações, discipline cachês e flexibilize os mecanismos de contratação está inviabilizando a participação de artistas populares nos shows e festividades promovidos pelo governo e municípios. “Precisamos de um marco legal para dirimir o controverso e aperfeiçoar os procedimentos nas contratações artísticas em Pernambuco”, disse o presidente do SINDIMUPE, Eduardo de Matos.


O conselheiro Marcos Loreto ouviu as reivindicações dos músicos e afirmou que iria aprofundar as discussões no TCE. Ele também sugeriu ao grupo que levasse o debate à Assembleia Legislativa, para que os deputados comecem a discutir uma legislação específica que estabeleça outros critérios de contratação de grupos e artistas locais.


“A reunião com o conselheiro Marcos Loreto deixou clara a intenção do TCE de estabelecer um canal permanente de diálogo, corrigir falhas da administração pública nas contratações, além de nos auxiliar na busca de soluções efetivas para solucionar os problemas”, disse Eduardo de Matos.


A reunião também contou com a presença do assessor jurídico do Sindicato dos Músicos, Carlos Neves e do cantor e compositor Josildo Sá.


Discussão – no mês passado o Tribunal de Contas recebeu a visita da Secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, que veio tratar da mesma questão com o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, e com os conselheiros Dirceu Rodolfo e Marcos Loreto. A secretária alegou que as exigências legais para contratação das manifestações culturais têm restringido a participação, em eventos, de artistas populares que não possuem suporte administrativo ou jurídico. Um dos filhos do Mestre Salustiano, que participou da reunião, alegou que a família não está conseguindo perpetuar o legado de seus pais pela dificuldade na liberação de recursos.


O presidente Valdecir Pascoal afirmou que o TCE está disposto a colaborar com um diálogo que reúna o governo, os artistas e suas entidades e o Poder Legislativo, com vistas a pensar um novo regramento legal para contratação de artistas populares

.Por Mario Flavio