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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Câmara de vereadores do Altinho rejeita contas do ex-prefeito Sávio Omena e fica inelegível por 8 anos

As contas do ex-prefeito Sávio Omena, referente ao ano de 2011 foram reprovadas e fica inelegível por 8 anos.

O TCE emitiu um Parecer para Rejeição das Contas do ex-prefeito, 05 vereadores da oposição votaram a favor do Parecer e os outros 06 vereadores da situação votaram contra o Parecer.

Pela quantidade miníma de votos obtidos, a Câmara de vereadores de Altinho rejeitou as contas do ex-prefeito Sávio Omena, que ficará inelegível por 8 anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Vereadores que votaram a favor do Parecer do TCE:
  1. Alison de Ailson
  2. Segundinho
  3. Breno de Naninho
  4. Arthur Rodrigues
  5. Luiz Florêncio
Vereadores que votaram contra o Parecer do TCE:

  1. Paulo Amaro, 
  2. Antonio Batingal
  3. Nildo de zuzu
  4. Cabeça da cenoura
  5. Nenem do Altinense
  6. Prof Edson  Alencar
Por Gleyson José

terça-feira, 17 de outubro de 2017

TCE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito do Altinho Sávio Omena

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do Altinho a rejeição das contas do prefeito, José Sávio de Omena, relativas ao exercício financeiro de 2011.
O parecer será votado nesta quarta-feira (18) na Câmara de Vereadores do Altinho.

Por Gleyson José


terça-feira, 5 de setembro de 2017

TCE emite parecer prévio pela rejeição das contas do atual Prefeito de São Joaquim do Monte

Foto:Divulgação
Durante sessão ocorrida na  semana passada, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de governo do prefeito de São Joaquim do Monte,João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior, referente ao exercício financeiro de 2014.
O voto do relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, foi baseado em relatório de auditoria que apontou, entre outras falhas, o descumprimento do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida do município. De acordo com o relatório, a despesa com pessoal já estava desenquadrada desde o exercício financeiro de 2013, apesar dos vários alertas emitidos pelo TCE.

No que se refere à análise financeira e patrimonial, a falta de liquidez  do município, bem como a existência de passivos circulantes superiores a ativos de mesma natureza, atestam a sua incapacidade para honrar compromissos de curto prazo, disse o relator.

Além disso, não foi feita a publicação dos instrumentos que promovem a transparência da gestão fiscal em meio eletrônico de acesso público, nem disponibilizadas informações mínimas previstas na Lei de Acesso à Informação. Também foi apontado atraso na remessas de dados para os Módulos de Execução Orçamentária e Financeira e de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.

A auditoria  constatou também o descumprimento do  limite mínimo de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, que é de 25% da receita resultante de impostos. No exercício, a prefeitura aplicou um montante de R$ 4.239.799,69, correspondente a 23,22% da receita de impostos.

Em relação à gestão ambiental, a auditoria constatou a inexistência do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Por fim, foi verificado que a prefeitura também descumpriu os requisitos legais de habilitação para o recebimento dos recursos do ICMS socioambiental.

RECOMENDAÇÕES - Em seu voto, o relator do processo fez uma série de recomendações aos atuais gestores da prefeitura de São Joaquim do Monte para que realizem esforços no sentido de evitar déficit orçamentário e financeiro e implantem as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre transparência pública,  Lei de Acesso à Informação e  divulgação dos dados contábeis e financeiros dos órgãos municipais.
A prefeitura deverá ainda adotar medidas para adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, adotar políticas de capacitação para os servidores responsáveis pela alimentação do SAGRES, com o devido respeito ao prazo para encaminhamento dos dados e, por fim, promover ações para elevar os indicadores de Saúde e Educação.

À Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, o conselheiro substituto determinou que fiscalize o cumprimento dessas determinações.

Do Willamar Junior

terça-feira, 25 de julho de 2017

Ex-prefeito de São Joaquim do Monte foi condenado por desvio de verbas do Transporte Escolar

Foto: Antônio Oliveira/Blog Coisa Nossa
O motivo foi a não prestação de contas de uma verba federal destinada ao transporte escolar e Irregularidades nas licitações. Por isso, Zé Birro também teve os direitos políticos cassados, e o ressarcimento do dano ao erário. O magistrado parcialmente procedente a ação civil pública movida pela Prefeitura de São Joaquim do Monte contra Zé Birro que terá de devolver R$ 305.725,28 aos cofres da cidade, com correção e juros legais.

Segundo o MPF, em 2009, o agora ex-gestor havia deixado de prestar contas de verba pública federal no valor citado anteriormente, transferido ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, sem a apresentação de qualquer documento que pudesse comprovar a aplicação dos recursos. Com a condenação, Zé Birro também terá de pagar multa civil no valor de 100.000,00.

Do Antônio Oliveira/ Informações Willamar Junior

quinta-feira, 9 de março de 2017

Contas de ex-prefeito de Cupira são rejeitadas pelo Tribunal de Contas

TCE apontou despesas com a folha de pagamento como irregularidade.Município comprometeu 81,62% da receita líquida corrente com pagamento.

As contas de 2009 de Cupira, no Agreste de Pernambuco, foram rejeitadas nesta quinta-feira (9) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na época, o prefeito era Sandoval Luna (PDT). O TCE também recomendou a Câmara de Vereadores da cidade que rejeite as contas do ex-prefeito.

Após auditoria, a equipe técnica do Tribunal apontou a despesa com a folha de pagamento como a principal irregularidade. Em conversa com o G1, o contador do município de Cupira, Carlos Bezerra, informou que "a prefeitura ingressará com recursos em relação a decisão do TCE".

Segundo o TCE, nos últimos quatro meses de 2009 o município comprometeu 81,62% da receita líquida corrente com a folha de pagamento dos servidores. O limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%.

Na mesma sessão, o TCE decidiu recomendar a Câmara de Vereadores a rejeição das contas de 2013, também na gestão de Sandoval Luna, ainda sobre descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Do G1 Caruaru