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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Condenado por Moro, Lula ainda pode ser candidato em 2018


O ex-presidente Lula faz discurso na praça Santos Andrade, que reúne militantes favoráveis a ele, no centro de Curitiba (Paulo Whitaker/Reuters)
Além de não mandá-lo automaticamente para a prisão, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, nesta quarta-feira, não tira o petista da disputa da eleição presidencial de 2018. Como Moro é um juiz de primeira instância, sua decisão não basta para que a candidatura de Lula seja barrada pela Lei da Ficha Limpa, que incide sobre candidatos condenados a partir da segunda instância.
A decisão de manter ou não Lula na disputa ao Palácio do Planalto, cujas intenções de voto ele lidera, está, portanto, nas mãos da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), composta pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, os responsáveis por revisar as decisões de Moro.

Não se sabe quando a defesa do ex-presidente vai apelar da sentença de Sergio Moro, nem quando o magistrado enviará os autos do processo contra Lula ao TRF4, mas, considerando a média de um ano, um mês e 15 dias de decisão dos desembargadores a partir das remessas da primeira instância, é possível que o julgamento na segunda instância se dê às vésperas ou em meio à campanha eleitoral de 2018.

Sobre a possibilidade de o petista ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo diz que, “a partir do momento em que houver a condenação [na segunda instância], Lula estará inelegível”.

Rollo pondera, contudo, que a possível condenação no TRF4 não afastará o ex-presidente imediatamente da disputa se o registro de sua candidatura já tiver sido permitido em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste cenário, apenas um processo de “inelegibilidade superveniente”, que costuma ser alongado, poderia afetar a candidatura de Lula. Caso o petista seja condenado antes da aprovação do registro no TSE, sua defesa ainda poderia entrar com embargos de declaração, um tipo de recurso, para estender o julgamento.

Interdição a funções públicas

Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e seis meses de prisão, Sergio Moro também determinou a “interdição para o exercício de cargo ou função pública” do ex-presidente e do empreiteiro Léo Pinheiro por 19 anos. A medida imposta por Moro não afeta, contudo, os direitos políticos do petista e a possibilidade de uma candidatura dele.

O advogado criminalista Gustavo Badaró afirma que a eficácia da interdição será suspensa a partir do recurso da defesa de Lula ao TRF4 e, assim como a pena determinada por Moro, só entrará em vigor caso a segunda instância a confirme. Neste caso, Lula se tornaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa, poderia ser preso e estaria afastado das funções públicas pelo período estipulado pelo magistrado.

“[A medida] não inclui a questão do mandato eletivo. Lula não poderia, por essa restrição, por exemplo, exercer a função de ministro ou prestar concurso público, mas se candidatar ele pode”, explica Badaró.

Do Veja.com

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Tribunal Condena a ex-prefeita Carmem Miriam a pagar 10 mil Reias, por propaganda eleitoral antecipada

Imagem:Reprodução/facebook
Nesta segunda-feira(25), a ex-prefeita de Agrestina Carmem Mirian, foi condenada pelo Tribunal Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10,000 Mil reais, pelos outdoors que estavam espalhados nas margens na BR-104 na estrada da cidade. O tribunal condenou por propaganda eleitoral antecipada. No ultimo dia 06, o Juiz de Agrestina, José Adelmo Barbosa, determinou a retirada dos outdoors. (Confira o processo)

Por Gleyson José

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Ex-Prefeito de São Joaquim do Monte tem novas contas rejeitadas

Depois de ter as contas de 2010 rejeitadas pela Câmara de Vereadores – agora é a de 2007 confirmando decisão do TCE – mais uma má notícia para o ex-prefeito Zé Birro (PDT), de São Joaquim do Monte (PE). Uma Auditoria Especial realizada pelo TCE na prefeitura julgou irregulares atos de improbidade administrativa financeiro de 2007.

O Tribunal ainda aplicou multa ao ex-prefeito do município. O auditor, foi o conselheiro em exercício Adriano Cisneiro. Esta semana, mais uma conta do ex-prefeito estará em julgamento. A decisão do TCE complica o desejo de Zé Birro de disputar contra o prefeito Joãozinho Tenório (PSDB) em 2016.

Por Willamar Jr

domingo, 24 de maio de 2015

Ex- Prefeito de São Joaquim do Monte Diz "Ainda vou provar minha inocência”

Foto:Reprodução/ Internet 
O ex-prefeito de São Joaquim do Monte José Lino da Silva Irmão (Zé Birro) foi condenado à pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado por crime contra a administração pública. A pena foi dada pela 24° vara da justiça federal, o juiz Tiago Antunes de Aguiar. 
Em 2007, o ex mandatário desviou recursos do fundef e do programa bolsa família. O Juiz Tiago Antunes concedeu ao ex-prefeito de recorrer em liberdade.

A reportagem da radio Agreste entrou em contato com Zé Birro, disse que vai recorrer até a última instância. “Ainda vou provar minha inocência” resumiu...



Fonte: Willamar Jr/ Por Gleyson José