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domingo, 27 de novembro de 2016

SÍLVIO COSTA: TEMER COMETEU CRIME DE RESPONSABILIDADE


Logo após o injusto processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, foram veiculadas diversas gravações de líderes relevantes do PMDB e da política brasileira ressaltando que era fundamental derrubar a presidente para estancar a operação Lava-Jato. Agora, a maioria daqueles que votaram a favor do impeachment quer fazer a anistia do Caixa Dois. É evidente que até este domingo (27 /11), eles tinham absoluta certeza que Michel Temer iria sancionar essa anistia, pelo menos era o que se ouvia no plenário, na semana passada.

Fiz questão de assistir a entrevista coletiva de Michel Temer. Percebi, claramente, um homem acuado, que tem consciência do erro irreparável que cometeu ao tentar resolver um assunto do interesse particular de um ministro, o agora ex-ministro Geddel Vieira Lima. O presidente Temer sabe, como constitucionalista que é ou era, que infringiu a Constituição. O menos preparado advogado do Brasil sabe que Michel Temer cometeu crime de responsabilidade. Por isso, em função deste erro fatal, o Michel Temer recuou e agora nega a articulação pró-anistia, feita em conjunto com a maioria dos seus líderes, e diz que vai vetar qualquer tentativa de anistiar o Caixa Dois.

Temer tenta reparar a sua imagem impopular que se agravou com esse episódio. Temer fez uma articulação imobiliária com os seus ministros para tentar atropelar a decisão correta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O mais impressionante é Temer ter recomendado ao ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, que procurasse a Advocacia Geral da União, porque ela teria uma saída para um assunto de interesse privado. Temer parece que esqueceu a função da AGU. O empreendimento não pertence à União, não existe interesse da União. Não tenho dúvida de que trata-se de um caso de impeachment, segundo a Constituição do Brasil.

- Sílvio Costa (PTdoB) é deputado federal e vice-líder da oposição na Câmara.

Por Silvio Costa/Facebook 

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Ministro do STF libera ação que pede abertura de impeachment de Temer

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a abertura de processo de impeachment do presidente da República em exercício, Michel Temer, por crime de responsabilidade.

No começo do mês passado, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente afastada, Dilma Rousseff.

Agora, caberá ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcar uma data para o julgamento do caso.

A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.


Decretos
Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.

A assinatura dos decretos é um dos pontos que embasaram o pedido de afastamento de Dilma protocolado pelos juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal.

Na ocasião, Mariel Marley Marra também havia solicitado ao Supremo a suspensão do processo de impeachment de Dilma para que o processo de Temer fosse anexado ao da petista. Marco Aurélio, entretanto, havia negado esse ponto.

Parecer da PGR
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema, e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF no qual ponderou que, na opinião dele, não houve ilegalidade por parte de Eduardo Cunha no momento em que o peemedebista rejeitou o pedido de impeachment de Temer. Por conta deste entendimento, o chefe do Ministério Público defendeu que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello fosse cassada.

"Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz Janot no parecer.

Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.

"O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República, adotou os mesmos critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.

Segundo Janot, quando o governo mudou a meta de responsabilidade fiscal deveria ter observado o cumprimento da meta. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff, o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte da presidente na assinatura de decretos.

Do G1