Nesta quarta-feira (22), o Desembargador HONÓRIO GOMES DO REGO FILHO, relator da 2° turma da 1° Câmara Regional de Caruaru deferiu PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, suspendendo os efeitos da decisão agravada a fim de permitir a realização da Festa de São Sebastião da cidade de Altinho, agreste de Pernambuco, versando que a suspensão da festa de São Sebastião acarretará maiores prejuízos sociais, econômicos e jurídicos do que a sua manutenção.
O Ministério Público teria entrado com ação civil publica proibindo a realização da Festa, alegando a falta de pagamento do servidores publico, pagamentos estes referentes a folha salarial de 2016.
Em relação a essa argumentação, o relator da 2° Turma contrapõe que a análise sumária das alegações do agravante, visualiza-se a relevância de suas argumentações, na medida em que, em uma ponderação de valores, e aplicando-se o princípio da
razoabilidade na situação tal como posta, a suspensão das festividades de São Sebastião, evento tradicional do Município de Altinho, na iminência de sua ocorrência, já que previstas para os dias 24, 25 e 26 de janeiro do ano em curso, acarretará grande impacto na economia da cidade
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