sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Ministério Público Eleitoral recorre ao TSE contra candidaturas de João Paulo, Joel da Harpa e Zé Queiroz

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que sejam indeferidos os registros de candidatura de João Paulo de Lima e Silva (PCdoB), Joel Maurino do Carmo (PP) – mais conhecido como Joel da Harpa – e José Queiroz de Lima (PDT), candidatos a deputado estadual. Eles tiveram os pedidos de registro de candidatura impugnados pelo MP Eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) deferiu as candidaturas.

No entendimento do MP eleitoral, os três candidatos não podem concorrer por se enquadrarem em causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990. João Paulo e Zé Queiroz foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE); o primeiro, pelo crime de dispensa ou inexigência de licitação fora das hipóteses previstas em lei; o segundo, por ato doloso de improbidade administrativa. Joel da Harpa foi condenado à pena de exclusão da Polícia Militar, em decorrência de processo administrativo que tramitou na Secretaria de Defesa Social (SDS).

João Paulo contestou sua impugnação, alegando que os recursos contra sua condenação no TJ/PE têm efeito suspensivo, ou seja, os efeitos da decisão do Tribunal ficariam suspensos até que os recursos sejam julgados. O TRE/PE acatou o argumento do candidato, considerando que esses recursos afastam a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. O MP Eleitoral discorda desse posicionamento e ressalta que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) alterou a Lei Complementar 64/1990, de modo que a condenação “proferida por órgão judicial colegiado” passou a ser suficiente para determinar a inelegibilidade, independente de haver recursos.

Em sua defesa, Zé Queiroz argumentou que o ato de improbidade administrativa pelo qual foi condenado não resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, e que somente nessas hipóteses estaria inelegível. O TRE/PE admitiu o registro de candidatura por entender que a conduta do candidato provocou dano ao erário, mas não enriquecimento ilícito. Para o MP Eleitoral, porém, é suficiente haver uma das duas situações para que se configure a inelegibilidade.

Joel da Harpa defendeu-se afirmando que ingressou com recurso administrativo, com efeito suspensivo, contra o ato de demissão, o que afastaria a inelegibilidade. A alegação foi aceita pelo TRE/PE. Entretanto, o MP Eleitoral argumentou que a lei não prevê o esgotamento dos recursos na esfera administrativa para que o candidato torne-se inelegível. Além disso, o Ministério Público destaca que o recurso não foi proposto dentro do prazo legal, mas somente no último dia 12 de setembro, quase um ano após a decisão anterior, e justamente no mesmo dia que seu pedido de registro de candidatura foi incluído em pauta para julgamento. Entretanto, o TRE/PE considerou inválida a notificação do ex-policial, realizada por meio de boletim geral da Secretaria de Defesa Social.

Outras impugnações – Outros 14 candidatos tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco. Desse montante, dois renunciaram à candidatura – Fláucio Araújo Guimarães (PRTB) e Maria Suely de Melo (PT); quatro tiveram o pedido de registro negado pelo TRE-PE – Genivaldo Menezes Delgado (PCdoB), Ivancleide Vieira dos Santos Lima (PSOL), Pedro Ricardo da Silva (PHS) e Waldir Tenório Júnior (PROS); oito tiveram a candidatura admitida pelo Tribunal – Alberisson Carlos da Silva (PRP), Carlos Arthur Soares Avellar Júnior, o Carlinhos da Pedreira (PP), Clóvis José Pragana Paiva (PP), Givanildo Pedro da Silva, o Neguinho de Israel (Avante), João Santos da Silva (PCdoB), José Humberto de Moura Cavalcanti Filho (PTB), Manuel Plácido da Silva Filho, o Cido Plácido (PTB) e Odacy Amorim de Souza (PT).

O MP Eleitoral não recorreu nesses últimos casos por aceitar alguns dos argumentos de defesa e, em algumas situações, não vislumbrar condições técnicas de recorrer ao TSE. Além desses fatores, alguns candidatos foram favorecidos por medidas judiciais, obtidas na justiça comum, que suspenderam os atos que geraram suas inelegibilidades.

Esta semana, o MP Eleitoral questionou mais um pedido de registro de candidatura, chegando a 18 impugnações. Essa ação, contra Wibson Severo Domingos (PRP), candidato a deputado federal, foi proposta bem depois das outras porque o requerimento de registro foi feito recentemente, para substituir outro candidato do mesmo partido – Fernando de Castro Ramos. Para o MP Eleitoral, Wibson Severo encontra-se inelegível por ter sido condenado três vezes pelo crime de roubo qualificado, em decisão da qual não cabem mais recursos.


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