quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Ministério Publico requer na Justiça prefeitura de Altinho deixe de realizar contratações informais, reduza comissionados e promova concurso público

Foto: Internet 
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública requerendo à Justiça que determine, em caráter liminar, ao poder Executivo de Altinho que cesse a contratação temporária, o recrutamento verbal e informal de prestadores de serviço, em substituição a servidores, bem como que sejam realizados concurso público e seleção simplificada para o provimento de cargos efetivos vagos.

A primeira medida requisitada à Justiça foi a declaração de nulidade das contratações temporárias efetuadas sem processo seletivo prévio e das contratações verbais de prestadores de serviço. Além disso, o MPPE requereu a declaração de inconstitucionalidade de vários artigos e anexos de 12 leis municipais, que criaram cargos comissionados no âmbito do Executivo e Legislativo de Altinho, no que diz respeito aos cargos que não guardam as características legais de direção, chefia e assessoramento. Paralelamente à anulação dos dispositivos legais, o MPPE requereu a nulidade da nomeação de todos os servidores já investidos nesses cargos.
Por fim, o MPPE requereu também que seja determinado ao Executivo e Legislativo que se abstenham de nomear pessoas para cargos que, materialmente, não sejam de chefia, direção e assessoramento, nem de confiança, e reservem 50% dos cargos comissionados para servidores de carreira, promovendo as medidas necessárias para readequação dos quadros funcionais.
O MPPE também solicitou à Justiça que ordene ao município empregar as medidas necessárias para realizar concurso público, com o intuito de substituir por servidores efetivos os 441 temporários e 139 prestadores de serviço contratados verbalmente.
De acordo com a tese defendida pelo MPPE, o município teria 90 dias para realizar concurso público a fim de preencher os cargos vagos e necessários ao funcionamento regular das atividades administrativas, segundo prévio estudo circunstanciado. Dentro desse prazo, o prefeito José Ailson de Oliveira tem a obrigação de apresentar em juízo um estudo sobre as necessidades de pessoal do município, afastar os prestadores de serviço e nomear e empossar os aprovados no certame.
Já no prazo de 40 dias o município deverá, segundo o que foi requisitado pelo MPPE na ação, promover seleção simplificada para o cargo de agente comunitário de saúde e endemias, afastando todas as pessoas que não tenham sido admitidas por meio da seleção. Segundo esclareceu o promotor de Justiça Geovany de Sá Leite, a ACP tem como objetivo principal a moralização do processo de admissão de pessoal no município de Altinho. “Atuando no âmbito do projeto institucional Admissão Legal, o MPPE almeja, com essa ação judicial, impedir que o município continue efetuando a contratação verbal de servidores e perpetuando contratos temporários ilegais para funções de caráter permanente. Por fim, é nosso papel defender a adoção do concurso público, como forma democrática e republicana de arregimentar servidores”, concluiu.

Via Blog Mario Flavio

0 comentários:

Postar um comentário