sexta-feira, 20 de março de 2020

Pessoas que não seguirem o Decreto Estadual de prevenção ao COVID-19 poderão ser presas

As polícias Militar, Civil e Guarda Civil Municipal irão realizar uma mega operação à partir deste sábado (21), se estendendo até a segunda-feira (23), que terá o objetivo de identificar, coibir e prender, pessoas que infringirem o Decreto Estadual Nº 48.809 de 14 de março de 2020, com medidas preventivas e de combate ao COVID-19.

Materiais de negociações poderão ser apreendidos pelo efetivo, as pessoas que estiverem realizando negociações e organizando aglomerações ou qualquer tipo de evento, que infrinja o decreto estadual poderão ser presas e levadas para a delegacia da Polícia Civil.

O efetivo destaca o código penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 :

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro

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