O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Panelas, Joelma Duarte Campos, e ao presidente da Câmara do município, Genilson de Lucena Correia da Silva, que exonerem, no prazo de 10 dias, todos os cargos comissionados em que o servidor não efetivo seja parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, inclusive mediante designações recíprocas ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de exercente de mandato eletivo no outro poder constituído.
Além disso, recomendou ainda, conferindo o prazo de 10 dias, a destituição dos cargos de função gratificada, no caso de servidores efetivos ou não, e a rescisão dos contratos de serviço de temporários que estejam enquadrados como parente conforme delimitação legal prevista na Súmula Vinculada n°13 do Supremo Tribunal Federal citada anteriormente.
De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Felipe Wesley Silva, os gestores também não devem efetuar novas nomeações para cargo comissionado, designação de função gratificada e contratação temporária. Por fim, a prefeita e o presidente da Câmara devem enviar à Promotoria de Justiça de Panelas a relação de todos os procedimentos realizados.
Do Willamar Junior
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