A Prefeitura de Catende recorreu na tarde desta quinta-feira. O pedido está na mesa do Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo que pode dar a decisão a qualquer momento. A liminar do juiz suspendeu na manhã desta quinta-feira a liminar do Juiz Ricardo Ennes, supendia os festejos do Bloco "A mulher da sombrinha".
Assim sendo, os festejos poderão ocorrer normalmente na cidade, caso o despacho seja favorável.
PEDIDOS
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, REQUER o Agravante a Vossa Excelência que determine a suspensão da liminar concedida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Catende/PE nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000070-07.2019.8.17.2490, ajuizada pelo MPPE.
Concedida a suspensão, ora requestada, a tempo e modo, requer seja oficiado ao Magistrado a que, conferindo-lhe ciência da decisão para efeito de dar-lhe imediato cumprimento, bem como, seja oficiado à PMPE em Palmares (10º BPM) fazendo ciência da liberação do evento que começa na data de hoje 21 de fevereiro de 2019, ao MPPE e ao TCE/PE.
Em Decisão inicial, o Desembargador José Fernandes de Lemos se declarou incompetente, remetendo o processo para uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme determina o art. 76, II, "a", do Regimento Interno do TJPE. Após redistribuição por sorteio automático, o processo ficou sob o julgamento do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE.
Fonte: Processo nº 0002474-95.2019.8.17.9000
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