O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) alerta os condutores de veículos registrados no estado, com placas terminadas em 1 e 2, que na próxima sexta-feira (8) tem início o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2019. Estão previstos o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT) e as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
A impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2019 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, a circulação sem o porte, seja físico ou digital, desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito. Infração gravíssima no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios. Outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. O governo do estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para quem fizer o pagamento do IPVA em cota única. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,04 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site do Detran, onde é possível escolher o ponto de atendimento.
O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção Consultar Placa, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão Detalhamento de Débito e lá na opção de Localização de documento do veículo.
O Detran alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site do Detran, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do órgão.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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