Na noite desta quinta-feira (12), por volta das 21:00, uma moto Honda de cor cinza de placa PEU 8221 foi tomada de assalto no centro de Agrestina por dois indivíduos em uma moto de modelo e placa não anotadas.
Segundo informações, o rapaz estava realizando entregas de Cuscuz Recheados, quando foi surpreendido pelos elementos no centro da cidade, logo em seguida, 1 carro e cerca de 15 motoqueiros iniciou a perseguição com os bandidos pelas principais avenidas da cidade até que a Policia Militar de Agrestina também começou a participar da perseguição e conseguiu apreender um dos menores e recuperar a moto roubada próximo a uma Escola Municipal, no bairro da Cohab.
O menor que foi encaminhado para Delegacia de Plantão de Bezerros, confessou o ocorrido e informou que ele e o outro adolescente que conseguiu fugir residem no município de Altinho.
Por Gleyson José
Artigo 247 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
(Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2).
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