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Foto: Divulgação |
Foi publicada nesta sexta-feira (10) uma modificação do Decreto n° 1693, de 1° de junho de 2016. Através do texto, a Prefeitura de Agrestina liberou a montagem de fogueiras em asfalto na zona urbana do município, desde que ela esteja sobre um manto de areia com altura mínima de 20 centímetros. Dessa forma a temperatura não prejudicará a cobertura asfáltica e a tradição de acender fogueiras no período junino fica mantida.
Continua proibida, porém, a montagem debaixo de árvores e até a 200 metros de aproximação de estabelecimentos públicos ou privados de visitação coletiva exemplo de bares, escolas e supermercados. Em caso de descumprimento do Decreto, haverá aplicação de multa de 20 UFM (Unidade do Valor Financeiro do Município), instituída no Código Tributário e correspondente a um salário mínimo vigente. A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal.
Continua proibida, porém, a montagem debaixo de árvores e até a 200 metros de aproximação de estabelecimentos públicos ou privados de visitação coletiva exemplo de bares, escolas e supermercados. Em caso de descumprimento do Decreto, haverá aplicação de multa de 20 UFM (Unidade do Valor Financeiro do Município), instituída no Código Tributário e correspondente a um salário mínimo vigente. A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal.
Por: Edméa Ubirajara
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