terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Camaragibe e Catende: Prefeituras impedidas de repassarem verbas a atrações de carnaval

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município de Camaragibe, expediu nesta terça-feira (19) uma recomendação ao prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira, no sentido de que não seja paga nenhuma despesa por parte da prefeitura, relativa ao carnaval de 2019, inclusive patrocínios e apoio, até nova análise da questão pelo Tribunal de Contas do Estado nos autos do processo TC n° 1920880-7.

A determinação atendeu a um requerimento da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, protocolado ontem no TCE, para que o prefeito prestasse informações sobre a existência de patrocínio ou verbas públicas na programação carnavalesca da cidade.

A decisão do MPCO de oficiar o prefeito foi baseada nas notícias veiculadas na mídia no fim de semana, bem como nos procedimentos adotados pelo Ministério Público Estadual para investigar indícios de peculato e improbidade administrativa por parte de Demóstenes Meira.   

A procuradora pede ainda que o gestor explique se a secretária de Assistência Social do município, Taty Dantas, que vem a ser também sua noiva, consta ou não como atração nos blocos carnavalescos que receberam verbas públicas. 

O processo TC n° 1920880-7, que tramita no Tribunal de Contas analisa a não existência de aprovação da Lei Orçamentária em 2019, estando o município sem orçamento para o presente exercício. A não aprovação do orçamento foi inclusive reconhecida pelo prefeito em decreto assinado no início do ano (decreto nº 01/2019).

Além disso não constam no Portal da Transparência da prefeitura de Camaragibe nenhuma informação sobre quaisquer despesa do município em 2019, bem como nenhum dado sobre despesa em 2019 não foi enviado ao TCE (Portal Tome Conta).

“Como aparentemente não tem orçamento aprovado em Camaragibe para 2019, com maior razão não devem ser pagas as despesas com carnaval”, defende a procuradora geral Germana Laureano.

A prefeitura terá um prazo de cinco dias para responder ao ofício do Tribunal de Contas.

𝐂𝐀𝐓𝐄𝐍𝐃𝐄 - O TCE também expediu uma Medida Cautelar  através do conselheiro Dirceu Rodolfo, que determina ao prefeito do município de Catende a paralisação imediata dos procedimentos administrativos destinados à realização das festividades pré-carnavalescas na cidade, bem como o envio, ao Tribunal de Contas, de todas as informações sobre contratação dos artistas, bandas e infraestrutura para as referidas festas.

A Cautelar teve como base uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE, informando que a prefeitura não estaria cumprindo com algumas obrigações financeiras do município, como pagamento de serviços e fornecedores, resultando em deficiências na prestação dos serviços de saúde e de transporte e prejudicando a vida dos moradores, que precisavam se deslocar para outros municípios em busca de atendimento. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2019


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