Nota
A ação que tramita na Justiça se deu, tão somente, porque a Prefeitura de Caruaru colocou placas em obras que estavam em andamento, no ano de 2009, com a expressão “Promessa Cumprida”. E feliz do governante que cumpre o que promete.
Acolhendo recomendação do Ministério Público, a Prefeitura retirou imediatamente a frase “Promessa Cumprida”, não havendo, portanto, ilícito ou má-fé.
Diante das notícias de hoje, sobre um pedido de impugnação da minha candidatura, ressalto que a decisão ali mencionada não transitou em jugado, ou seja, não chegou ao fim. O nosso recurso ainda aguarda julgamento no STJ.
A decisão citada pelo MPE não gera inelegibilidade, já que o fato não resultou enriquecimento ilícito, vantagem indevida, nem dano aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça reconheceu que nas publicidades não constava o meu nome, foto, nem qualquer outro elemento de caráter pessoal.
Assim, acredito firmemente na Justiça, onde todas essas questões serão devidamente esclarecidas.
Caruaru, 23 de agosto de 2018.
José Queiroz
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