O ex-prefeito de São Joaquim do Monte, José Lino da Silva Irmão (PDT) teve os direitos políticos suspenso por três anos pelo juiz Altamir Cléber de Vasconcelos Santos, da Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, acatando ação civil pública. A ação penaliza o ex-gestor a devolver cerca de R$210 mil aos cofres da prefeitura, a sentença foi proferida no dia de ontem 28 de Agosto de 2018.
Em resumo do processo de nº 0000518-38.2013.8.17.1310, afirma que no último ano de sua gestão, em 2012, o ex-prefeito não cumpriu o limite mínimo imposto para os gastos com o setor da saúde. Ocorrendo que de acordo com a documentação encontrada na Prefeitura, o requerido, em 2012, aplicou no setor da Saúde apenas 14,63%, numa afronta à Lei Maior, ato esse, que, configura ato de improbidade administrativa.
Tendo em vista a extensão do dano causado, e considerando que o Setor da Saúde, a condenação do réu JOSÉ LINO DA SILVA IRMÃO reúne as seguintes sanções; 1º (primeiro) Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 58.309,71, com a aplicação da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso (31.12.2012); 2º (segundo) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo legal mínimo de 03 (três) anos; 3º (Terceiro) Pagamento de Multa civil no valor 10 (dez) vezes sobre última remuneração recebido quando ainda Prefeito de São Joaquim do Monte (dezembro 2012); 4º (quarto) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 (três) anos. Finalizando a sentença o magistrado, condenou, ainda, a realizar o pagamento das custas processuais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). A multa deverá ser revertida em favor do Município de São Joaquim do Monte/PE.
Por Jônata Daniel
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