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Foto:Divulgação |
O TCE, ao examinar o edital do Pregão Eletrônico, determinou à prefeita que fizesse correções no edital e o republicasse, reabrindo também o prazo para a inscrição dos interessados, foi a própria prefeita, e não o TCE, quem anulou o pregão, ela tinha a opção de entrar com recurso contra a Medida Cautelar expedida, mas não o fez, quando ao processo de dispensa, sob a alegação de excepcionalidade, o TCE não tem como dizer, a priori, se é legal ou ilegal. Reserva-se o direito de abrir um procedimento administrativo para analisar o processo. Todos os atos desse processo de dispensa serão submetidos ao crivo do TCE.
Do Dilson Oliveira
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