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Após perde as eleições municipais de 2016, o prefeito Aílson Oliveira, do município de Altinho, não esta fazendo os pagamentos aos servidores.
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Na manhã desta quarta-feira (19) foi realizado um protesto contra a falta de pagamentos em frente a Igreja Matriz, a repercussão do abandono na cidade esta circulando em todo o estado de Pernambuco e também a TV Jornal de caruaru esteve no local para toma conhecimento do descaso que esta na cidade após as eleições.
Justificativa da Prefeitura Municipal do Altinho é que a justiça bloqueou as contas do município.
Em buscas de informações sobre o caso: Houve sim, bloqueio para outros fins que não fosse para pagamentos dos salários como diz o texto fiel da decisão do Processo nº 000624-58.2014.8.170180
“1) Defiro o bloqueio de valores das contas nas quais são depositados os recursos oriundos do FUNDEB até o limite de 60% do total do repasse; FPM até o limite de 50% do total do repasse; e Fundo Municipal de Saúde até o limite de 50% do total do repasse, com a finalidade de adimplir os salários em atraso dos servidores públicos municipais, até ulterior deliberação. Assim, OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA LOCAL, PARA QUE IMEDIATAMENTE efetue os bloqueios dos valores existentes nas constas citadas nos moldes estabelecidos, informando a este juízo o número das respectivas contas e todos os dados pertinentes, bem como encaminhe a este juízo extrato detalhado de cada conta no momento do cumprimento da ordem.
2) Estabeleço que os valores bloqueados serão destinados EXCLUSIVAMENTE para o pagamento de salários a serem realizados mensalmente conforme a folha de pagamento de salários encaminhada pelo município.
3) DETERMINO que o Banco, doravante, encaminhe a este juízo o arquivo para pagamento de salários recebido do município, bem como o extrato detalhado com todos os pagamentos realizados com as verbas bloqueadas.
4) ORDENO ao prefeito, José Aílson de Oliveira, na condição de representante único do município, sob pena de cometimento de crime de desobediência e configuração de conduta de improbidade administrativa que IMEDIATAMENTE adote as providências necessárias para regularizar o pagamento dos salários, vencimentos, remunerações e proventos dos servidores públicos municipais locais, no máximo até o 5º dia do mês subsequente ao trabalhado e envie a este juízo, até, no máximo, dia 15 de cada mês a folha de pagamento detalhada enviada ao Banco do Brasil para pagamento de salários dos servidores do município, instruindo-a com certidão narrativa da quitação, devidamente assinada pelo prefeito, sob pena de incorrer na multa diária para o caso descumprimento, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
Em nota enviada a radio comunitária FM de Altinho, o Promotor doutor Geovany de Sá Leite Esclarece os fatos conforme anexo abaixo. |
Por Gleyson José
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