terça-feira, 27 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Thiago Nunes em carro de som da oposição de Agrestina

Durante toda esta terça-feira (27) o carro de som da Coligação Frente Popular de Agrestina circula com mensagem de repúdio em resposta à divulgação em carro de som, realizada no dia 22 de setembro, na qual veicularam texto ofensivo à honra do candidato a prefeito Thiago Lucena Nunes. Conforme os artigos 243 e 324 do Código Eleitoral, a conduta é proibida. Ao tomar conhecimento da propaganda ilegal, o juiz eleitoral da 86ª Zona Eleitoral em Agrestina, José Adelmo Barbosa da Costa Pereira ordenou parar a divulgação imediatamente e concedeu o direito de resposta. Na representação apresentada pela Coligação Avança Agrestina, que tem como candidato a prefeito Thiago Lucena Nunes, foram alegados atos de injúria, calúnia e difamação, que visam somente denegrir a imagem do candidato, sem citar nenhuma proposta. O áudio está sendo divulgado no próprio veículo da oposição durante todo o dia e a multa para o não cumprimento da determinação é de R$ 15 mil.


Por Adriano Monteiro

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